Da redação
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística recomendou à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) que adote medidas administrativas para demolir o terceiro pavimento construído sem autorização em um imóvel na quadra 712 da Asa Sul, em Brasília. A recomendação foi emitida após constatação de que a construção desrespeita os parâmetros previstos no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a unidade de preservação onde se localiza o imóvel permite apenas dois pavimentos e altura máxima de 8,5 metros, conforme a Lei Complementar nº 1.041/2024. Durante o inquérito civil, a DF Legal realizou vistorias e lavrou notificações, autos de embargo, intimações demolitórias e laudos de descumprimento de embargo. A obra foi considerada não passível de regularização e a autoridade policial foi comunicada para apurar possível crime de desobediência.
A promotoria também recomendou que a DF Legal apresente um cronograma operacional detalhando etapas da operação, prazos, unidades responsáveis, medidas preparatórias e a data prevista para início da demolição. O órgão deverá manter a fiscalização até a efetiva execução da medida, com lavratura de autos de infração sucessivos conforme exige a legislação, além de encaminhar informações atualizadas à 4ª Promotoria.
A DF Legal terá o prazo de 15 dias úteis para informar sobre as providências já tomadas ou previstas em relação à recomendação do Ministério Público, devendo apresentar documentação comprobatória ou justificativa técnica e jurídica caso entenda inviável o cumprimento da medida.





