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Comércio terá novas regras para funcionamento em feriados com exigência de acordo coletivo

Por Alex Blau Blau

Portaria do Ministério do Trabalho redefine abertura de estabelecimentos e reforça negociação entre empregadores e trabalhadores

O funcionamento do comércio durante os feriados nacionais passa a seguir novas regras em todo o país. Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que lojas e estabelecimentos comerciais somente poderão manter suas atividades nesses dias quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.

A medida busca fortalecer a negociação coletiva e estabelece que a autorização para o trabalho em feriados deverá ser construída por meio do diálogo entre as entidades sindicais. Quando não houver sindicato representativo de determinada categoria, a negociação poderá ser realizada por federações ou confederações correspondentes.

Apesar da mudança, diversos segmentos considerados essenciais ou de funcionamento contínuo permanecem autorizados a abrir normalmente durante os feriados. Estão entre eles padarias, farmácias, hotéis, restaurantes, bares, postos de combustíveis, floriculturas, salões de beleza, barbearias, lavanderias, funerárias, feiras livres, locadoras de veículos e o comércio de gás de cozinha, entre outras atividades previstas na regulamentação.

A nova exigência vale exclusivamente para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela legislação já existente, sem alterações.

A portaria havia sido publicada anteriormente, mas sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes para ampliar o diálogo entre representantes do setor empresarial e dos trabalhadores. Após uma série de negociações conduzidas pelo governo federal, as partes chegaram a um entendimento que permitiu a implementação definitiva da norma.

O Ministério do Trabalho informou que empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de fiscalização e estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação trabalhista. Por outro lado, convenções coletivas já vigentes e que autorizam o trabalho em feriados permanecem válidas, sem necessidade de celebração de novos acordos.

Durante o anúncio da regulamentação, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a medida é resultado do entendimento construído entre empregadores e trabalhadores. Segundo ele, o objetivo é garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho e estimular que futuras definições sobre o funcionamento do comércio em feriados continuem sendo negociadas diretamente pelas entidades representativas das categorias.