Início Distrito Federal DETRAN-DF exige responsável técnico registrado para credenciamento de empresas automotivas

DETRAN-DF exige responsável técnico registrado para credenciamento de empresas automotivas


Da redação

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) atualizou as exigências para credenciamento de empresas de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de peças usadas no setor automotivo da região. A Instrução nº 184/2026 determina a necessidade de comprovação de capacidade técnica por meio de Certidão de Registro e Quitação, além do Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica assinados por profissionais habilitados.

Segundo o DETRAN-DF, a medida fortalece a segurança viária e a rastreabilidade das peças, além de garantir maior qualidade nos serviços prestados. O órgão afirma que a norma exige a vinculação formal do responsável técnico no ato do credenciamento, o que deve ser feito junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

A regulamentação também amplia o escopo de fiscalização, abrangendo toda a cadeia operacional do setor de desmonte, desde a desmontagem e reciclagem até a recuperação e comercialização de peças. A norma detalha os componentes sujeitos a processos de recuperação técnica e reforça que somente profissionais devidamente registrados podem assumir a responsabilidade por atividades complexas.

Ainda de acordo com o DETRAN-DF, a nova norma revoga o anexo que restringia as formações técnicas aceitas, adotando agora a comprovação de regularidade junto ao conselho de classe. A mudança reconhece as atribuições legais dos técnicos industriais e valoriza o papel do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) na fiscalização e orientação do setor.