Da redação
O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei que abre crédito especial de R$ 2,28 milhões, dos quais R$ 2,224 milhões estão reservados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para pagamento de magistrados submetidos à aposentadoria compulsória disciplinar, segundo o Poder Executivo. O objetivo é ajustar a classificação orçamentária dessas despesas, que passaram a exigir dotação específica no Orçamento da União.
De acordo com a justificativa do governo, a aposentadoria compulsória aplicada a magistrados possui “natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo”, o que impede que esses pagamentos sejam feitos pelo regime próprio de previdência. Por isso, a despesa passou a demandar uma nova classificação orçamentária. O projeto não prevê a criação de novas aposentadorias nem aumento de benefícios, tratando-se apenas de uma adequação contábil.
Segundo documentos encaminhados previamente ao Congresso, o Executivo já abriu crédito adicional de R$ 21,5 milhões em 2026 para custear aposentadorias compulsórias disciplinares na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. Somados ao valor destinado ao TJDFT, os recursos para essa finalidade chegam a aproximadamente R$ 23,8 milhões. A medida ocorre em meio ao debate no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre mudanças na punição de magistrados, incluindo discussões sobre a substituição da aposentadoria compulsória pela perda definitiva do cargo.
O projeto não detalha quantos magistrados serão contemplados, nem informa nomes, valores individuais, retroativos ou critérios de cálculo do montante. A reportagem questionou o TJDFT e o CNJ sobre o detalhamento dos beneficiários, valores pagos mensal e anualmente, inclusão de valores retroativos e possíveis impactos futuros das novas regras em discussão no CNJ para casos antigos ou pagamentos já concedidos.





