Da redação
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque, em Águas Claras, a garantir o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros localizados na área comum do térreo do empreendimento.
A disputa teve início após um comerciante e a distribuidora de bebidas sob sua administração ingressarem com ação contra a associação, alegando bloqueio ao banheiro pela portaria remota. Os autores informaram que a área comercial não dispõe de sanitários próprios e que o uso do banheiro comum ocorria mediante cadastro e tags fornecidos pela administração.
A associação alegou que o edifício consiste em condomínio irregular, sem formalização conforme a Lei nº 4.591/1964, e justificou o bloqueio pela necessidade de reforçar a segurança, diante do suposto não cumprimento das regras de cadastramento de acesso ao local.
O colegiado entendeu que a segurança é legítima, mas destacou a necessidade de proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Segundo o relator, submeter o acesso dos sanitários à intermediação contínua de terceiros é limitação inadequada. Houve registro de que os lojistas tinham cadastro atualizado e as tags eram regulares. A Turma manteve multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, que foi unânime.





