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Fundo eleitoral e fundo partidário destinam R$ 6,39 bilhões às eleições de 2026


Da redação

O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil ocorre, majoritariamente, com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, chamado de fundo eleitoral. Em 2026, conforme a Lei Orçamentária Anual, os partidos receberão R$ 1,43 bilhão do fundo partidário, repassado mensalmente, e R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral, que é distribuído nos anos de eleição. Ao todo, as legendas contarão com R$ 6,39 bilhões para financiar suas atividades e campanhas.

Segundo a Justiça Eleitoral, nas eleições de 2022, a chapa formada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) utilizou R$ 131 milhões em campanha, sendo 92,8% desse valor provenientes dos fundos públicos. As quantias dos fundos podem custear produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo digital, contratação de pessoal e serviços diversos. O fundo eleitoral é rateado entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, mas a divisão segue critérios baseados em desempenho nas eleições anteriores e na representatividade na Câmara dos Deputados e no Senado.

Já o fundo partidário só é repassado às legendas que atingem os requisitos da cláusula de barreira, criados em 2017. Essas regras são progressivas e exigem percentuais mínimos de votos para a Câmara dos Deputados ou um número determinado de parlamentares eleitos em diferentes unidades da federação. O fundo partidário é transferido em 12 parcelas ao longo do ano, sendo descontadas eventuais multas aplicadas aos partidos. Desde 2022, a legislação obriga a destinação proporcional de recursos para candidaturas femininas e negras, garantindo que nenhum gênero tenha menos de 30% das candidaturas nem mais de 70%.

A origem dos recursos tanto do fundo partidário quanto do fundo eleitoral é composta pelos repasses orçamentários da União, previstos na Lei Orçamentária Anual, além de valores arrecadados com multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário pode ser incrementado por doações de pessoas físicas, dentro dos limites legais. Além disso, pessoas físicas podem doar até 10% de sua renda ao ano para campanhas, e partidos podem utilizar recursos próprios, respeitando o teto de gastos estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.