Da redação
O Tribunal do Júri de Brasília condenou Joaci Oliveira Santos, conhecido como Jubileu, a 18 anos e três dias de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Júlio Cezar da Cruz Costa, de nome social Juliana. O crime ocorreu em frente a um restaurante no Sudoeste, Distrito Federal. Réu e vítima estavam em situação de rua, conforme o processo.
Os jurados aceitaram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo a acusação, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria, rejeitando a tese de absolvição apresentada pela defesa. Ambas as qualificadoras indicadas foram acatadas: motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O responsável pela sentença ressaltou o histórico criminal de Joaci Oliveira Santos, apontando condenações anteriores por furto e homicídio como agravantes. O juiz considerou, ainda, a reincidência e a motivação fútil no cálculo da pena, aumentando o tempo de reclusão determinado na sentença.
Além disso, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Em casos de crimes contra a vida, o Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar, cabendo aos jurados a decisão sobre a autoria e materialidade.




