A rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dificulta as pretensões do petista de entrar na disputa pela Presidência da República nas eleições 2018, mas ainda não significa o sepultamento imediato de suas pretensões eleitorais.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por órgão colegiado ou por trânsito em julgado (quando todos recursos se esgotam) ficam inelegíveis. Logo, Lula já estaria inabilitado para o próximo pleito (entenda: Mentor da Lei da Ficha Limpa afirma que situação de Lula “é de inelegível”).
No entanto, ainda cabem recursos que podem afastar essa possibilidade.
O que Lula pode fazer antes da campanha eleitoral
Após a publicação do acórdão da decisão do TRF4, os advogados do ex-presidente podem entrar com mais um recurso contra a decisão da 8ª Turma da corte. Chamado de “embargo dos embargos”, esse tipo de ação visa contestar a decisão que rejeitou os embargos iniciais. Mas é remota a chance de os desembargadores acolherem esses questionamentos.
O próximo passo é questionar a decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de que o processo na segunda instância desrespeitou leis federais ou a interpretação de outros tribunais. Esse tipo de recurso deve ser apresentado primeiro ao TRF4, onde o vice-presidente da corte se manifestará sobre a solicitação.
Ao recorrer no STJ, a defesa do ex-presidente deve pleitear também a suspensão dos efeitos da inelegibilidade. “O julgamento da suspensão se dará antes do julgamento do mérito”, afirma o advogado eleitoral Francisco Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Palomo e Advogados Associados.
Se o STJ aceitar o pedido e conceder uma medida cautelar suspendendo a inelegibilidade, Lula pode continuar a fazer campanha, obter o registro no Tribunal Superior Eleitoral e ser eleito – e nada disso interfere no andamento do resto do processo.
O que Lula pode fazer durante a campanha eleitoral
Mesmo que as instâncias superiores rejeitem a suspensão, o PT ainda poderia registrar a candidatura de Lula até 15 de agosto. Um eventual processo de impugnação de seu registro só seria aberto depois que a candidatura fosse questionada na Justiça Eleitoral.
De acordo com Emerenciano, o trâmite de uma ação desse tipo pode durar cerca de 30 dias. Nesse meio tempo, Lula estaria livre para “praticar todos atos de campanha, inclusive aparecer no horário eleitoral”, afirma o jurista. Segundo a Lei Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 20 dias antes do pleito (nesse caso, até 17 de setembro) para julgar o registro de cada candidatura.
Com uma eventual impugnação da candidatura de Lula, restaria ao PT duas alternativas.
A primeira (e mais provável) é apresentar um candidato para substituir Lula nas eleições até 10 dias depois da sentença e 20 dias antes das eleições (no mesmo 17 de setembro). A segunda, mais arriscada, é seguir lutando na Justiça Eleitoral e até no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a candidatura do petista.
Na primeira hipótese, um eventual herdeiro de Lula se beneficiaria de uma parte dos votos do petista e, nas contas de especialistas, poderia marcar entre 10% e 15% dos votos válidos nas eleições — a depender do desempenho de outros candidatos, poderia até chegar a um segundo turno.
O PT, pelo menos por ora, segue na narrativa de que não há um plano B para a candidatura de Lula e que irá lutar até o fim para ver o nome dele nas urnas.
O problema com essa estratégia é que, se o partido entrar com um recurso na Justiça Eleitoral, o nome do ex-presidente até pode aparecer nas urnas no dia da eleição, mas se o indeferimento da candidatura permanecer até lá, todos os votos conferidos a ele serão anulados.
Nesse cenário, mesmo se Lula, que hoje lidera as pesquisas de intenção de voto, conquistasse os votos necessários para chegar ao segundo turno, os votos a ele conferidos ainda assim seriam anulados e seu nome não iria aparecer nas urnas em uma nova fase de votações.
Agora, se ele levasse metade dos votos mais um já no primeiro turno (placar que em condições normais lhe garantiria a eleição), o pleito seria anulado e novas eleições presidenciais seriam convocadas.
E o julgamento de habeas corpus no STF?
Segundo o jurista Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o julgamento do habeas corpus de Lula no próximo dia 4 pelos ministros do STF em nada altera a sina eleitoral do ex-presidente.
“O habeas corpus está mais voltado para a execução da decisão do que à decisão em si. Para ser ficha-suja, o que importa não é a execução, mas sim a existência de uma decisão em órgão colegiado”, afirma.
Assim, mesmo que o STF decida por livrar Lula da cadeia até que todas as possibilidades de recurso se esgotem, o ex-presidente continuaria inelegível.
Por outro lado, na visão do penalista Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, essa possibilidade renderia um bom argumento para a defesa de Lula no TSE. “Se no penal se espera o trânsito em julgado, por que manter a inelegibildiade? ”, diz. Mas, por ora, esse não é o entendimento da corte eleitoral.
A defesa do ex-presidente afirmou que vai esperar a publicação do acórdão da decisão de hoje para definir os próximos passos. Enquanto isso, Lula segue em sua caravana pelo Sul do país se apresentando como pré-candidato.
Fonte: Exame