Da redação
A obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos começou a valer nesta segunda-feira (3), conforme divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A medida integra a fase inicial da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Na primeira etapa, a exigência se aplica à emissão de documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe, com exceção do transporte aéreo e semiurbano), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros. Conforme o cronograma dos órgãos responsáveis, outros modelos passarão a exigir o destaque dos novos tributos de forma escalonada, com prazos que seguem até janeiro de 2027.
De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o cronograma prevê a implementação gradual para possibilitar a adaptação de empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais. Os próximos marcos de obrigatoriedade ocorrem em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro, contemplando documentos como a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e notas de plataformas digitais, entre outros.
Durante 2026, a CBS e o IBS devem constar apenas em caráter de teste nos documentos fiscais eletrônicos, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, valores deduzidos dos tributos atuais. Segundo a Receita Federal, o uso das alíquotas-teste tem o objetivo de validar o funcionamento dos sistemas e preparar empresas e administrações para a transição ao novo modelo tributário.





