Da redação
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal na compra de automóveis para pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista. O dispositivo estava previsto na Lei Complementar 214 de 2025.
Segundo o plenário, a lei garantia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave. A medida excluía pessoas com autismo de nível de suporte 1 e deficiência leve.
A decisão foi tomada após análise de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1 não poderia ser mantida”.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. O julgamento ocorreu no plenário da Corte.





