Por Alex Blau Blau
Decisão estabelece prazo de 24 horas para remoção de conteúdos considerados, em análise preliminar, como possível publicidade institucional em favor do presidente candidato à reeleição
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República retire, no prazo de 24 horas, publicações oficiais que possam caracterizar promoção pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o período de restrições previsto na legislação eleitoral.
A decisão, proferida em caráter sigiloso durante o plantão do tribunal, atende parcialmente a um pedido apresentado pela defesa do Partido Liberal, que alegou uso dos canais oficiais do governo para divulgar conteúdos com potencial de favorecer eleitoralmente o atual presidente, candidato à reeleição.
Na análise inicial do caso, o ministro entendeu que parte das publicações apresentadas pela legenda dá destaque à atuação pessoal de Lula por meio de imagens, vídeos, discursos e registros de entregas de obras, programas e ações da administração federal, ultrapassando, em tese, o caráter meramente informativo que deve orientar a comunicação institucional durante o período eleitoral.
Em vez de determinar a retirada automática de todas as publicações questionadas, Kassio Nunes Marques atribuiu à própria Secretaria de Comunicação Social a responsabilidade de identificar e remover os conteúdos que possam ser enquadrados como publicidade institucional. O ministro também determinou que novas postagens com essas características deixem de ser divulgadas até o encerramento das eleições.
Além da determinação direcionada ao governo federal, a decisão estabelece que plataformas digitais removam conteúdos que venham a ser considerados incompatíveis com as regras eleitorais, observadas as medidas previstas pela Justiça Eleitoral.
A ação foi assinada no último sábado, durante o período de recesso do Tribunal Superior Eleitoral. Com a retomada das atividades da Corte, o processo passará a ser conduzido pelo ministro André Mendonça, relator do caso, que poderá analisar novos pedidos e decidir sobre eventuais medidas complementares.
O questionamento tem como base dispositivos da Lei das Eleições que vedam, nos três meses anteriores ao pleito, a utilização da publicidade institucional para promoção de programas, obras, serviços e ações governamentais que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Nas últimas semanas, os perfis oficiais do governo divulgaram conteúdos relacionados a programas sociais, investimentos em educação e participação do presidente em inaugurações e entregas de obras públicas.
Recentemente, durante agenda no Rio Grande do Norte, Lula também criticou as restrições impostas pela legislação eleitoral, afirmando que, durante o período de campanha, fica impedido de realizar inaugurações oficiais de obras, embora possa continuar realizando visitas às ações do governo.
Até o momento, a Presidência da República não havia informado publicamente quais publicações serão retiradas em cumprimento à decisão judicial.





