Início Eleições TRE de São Paulo mantém, por unanimidade, inelegibilidade de Pablo Marçal

TRE de São Paulo mantém, por unanimidade, inelegibilidade de Pablo Marçal

Por Alex Blau Blau

Empresário segue impedido de disputar eleições até 2032 após decisão da Justiça Eleitoral, que ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a condenação que torna o empresário Pablo Marçal inelegível até 2032. A decisão confirma o entendimento anterior da Justiça Eleitoral, que aplicou a sanção de oito anos de inelegibilidade, contados a partir das eleições municipais de 2024.

O processo teve origem na condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral. Segundo a decisão judicial, a irregularidade envolveu a promoção de competições para produção e divulgação de vídeos em redes sociais com conteúdo relacionado à candidatura.

Além da inelegibilidade, foi mantida a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário em razão do descumprimento de determinação judicial durante o processo.

Apesar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, o caso ainda não está encerrado. A defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que terá a palavra final sobre a manutenção ou eventual reversão da condenação.

Esta também é a terceira condenação imposta a Pablo Marçal pela Justiça Eleitoral no decorrer deste ano em ações relacionadas à investigação sobre supostas irregularidades durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.

Até o momento, a defesa do empresário não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.

Filiado ao União Brasil desde março deste ano, Pablo Marçal vinha sendo apontado por integrantes da legenda como possível candidato a deputado federal, caso consiga reverter sua situação na Justiça Eleitoral. Seu nome também chegou a ser cogitado para uma eventual disputa ao Senado, hipótese que permanece condicionada ao desfecho dos recursos que ainda poderão ser analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral.