Por Alex Blau Blau
Manifestação do Ministério Público Federal depende da conclusão de apurações preliminares solicitadas à Polícia Federal
A Procuradoria Geral da República solicitou à Polícia Federal a realização de diligências antes de decidir sobre um pedido de abertura de inquérito envolvendo o deputado federal Alfredo Gaspar, escolhido como candidato a vice presidente na chapa de Flávio Bolsonaro para as eleições de 2026.
O procedimento está relacionado a uma denúncia que atribui ao parlamentar a prática de suposto crime de estupro de vulnerável. De acordo com as informações divulgadas, a solicitação de novas diligências foi encaminhada à Polícia Federal na quarta-feira, mesmo dia em que Alfredo Gaspar foi anunciado oficialmente como integrante da chapa presidencial do PL.
Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre as providências solicitadas pela Procuradoria Geral da República. As diligências podem envolver a obtenção de novas informações, coleta de documentos ou outras medidas consideradas necessárias para subsidiar a análise do caso.
A denúncia foi apresentada pelos parlamentares Lindbergh Farias e Soraya Thronicke durante os trabalhos finais da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social, comissão na qual Alfredo Gaspar atuou como relator.
Após receber a representação, a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para abertura de inquérito. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou manifestação da Procuradoria Geral da República antes de decidir sobre a instauração da investigação.
Segundo informações divulgadas, o procurador geral da República deverá emitir parecer somente após a conclusão das diligências realizadas pela Polícia Federal. A expectativa é de que, somente após essa manifestação, o Supremo Tribunal Federal analise se existem elementos suficientes para autorizar ou não a abertura do inquérito.
Até o momento, a fase processual consiste apenas na análise preliminar da denúncia. Não há decisão judicial autorizando a abertura de investigação nem julgamento sobre o mérito das acusações apresentadas.





