Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Frete, que transforma em norma permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para o transporte rodoviário de cargas. A legislação consolida o registro das operações de frete e amplia o controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o governo, o Ciot é um mecanismo que viabiliza maior fiscalização das transações, tornando possível combater contratações de fretes abaixo dos valores estipulados pela ANTT. A lei reforça a necessidade de cadastramento das operações e controle rigoroso sobre os contratos firmados no setor de transporte rodoviário de cargas no país.
Durante a sanção, Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, entre eles o artigo que anistiava multas a empresas e caminhoneiros pela participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. Também foi barrado o trecho que convertia multas relativas ao descumprimento do piso mínimo de frete em simples advertência.
O governo justificou que as medidas vetadas violariam o princípio da separação dos Poderes e a coisa julgada, além de implicarem renúncia fiscal sem estimativa de impacto financeiro, conforme exige a legislação. Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, enquanto permanecem em vigor as regras de fiscalização do piso mínimo e a obrigatoriedade do Ciot nas operações de transporte de cargas.





