Início Distrito Federal TJDFT condena Zass E-commerce por usar marca da Gran em anúncios patrocinados

TJDFT condena Zass E-commerce por usar marca da Gran em anúncios patrocinados


Da redação

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu que a Zass E-commerce Ltda. praticou concorrência desleal ao usar a marca registrada da Gran Tecnologia e Educação S/A como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads. Por unanimidade, o colegiado condenou a empresa a encerrar a prática e pagar indenização por danos morais e materiais à concorrente.

De acordo com o processo, a Gran Tecnologia e Educação S/A acionou a Justiça após identificar o uso da expressão “Gran Cursos Online” pela ré em anúncios pagos no Google, direcionando consumidores que buscavam pelos serviços da autora. A autora relatou desvio de clientela e violação dos direitos de propriedade industrial desde 2017.

Na primeira instância, o pedido havia sido rejeitado sob o argumento de que não ficou comprovado prejuízo concreto à Gran Tecnologia e Educação S/A. Ao analisar o recurso, a 8ª Turma Cível destacou que a permissão da prática pelas políticas do Google Ads não afasta a ilicitude, pois normas privadas não prevalecem sobre a legislação de propriedade industrial.

Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores apontaram que o uso de marca registrada de concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode causar confusão, diluição da marca e desvio de clientela. O colegiado fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e determinou que os danos materiais serão definidos posteriormente conforme critérios da Lei de Propriedade Industrial.