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TSE define regras para propaganda eleitoral, uso de IA e eventos em 2026


Da redação

A propaganda eleitoral de 2026 terá início em 16 de agosto, conforme o Tribunal Superior Eleitoral. A partir dessa data, candidatos podem pedir votos, organizar comícios, carreatas, distribuir material gráfico e realizar propaganda paga na internet e imprensa escrita, desde que observem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Até 15 de agosto, os pré-candidatos podem exaltar qualidades pessoais, divulgar projetos e participar de entrevistas, encontros partidários e programas em rádio, TV ou internet, desde que não haja pedido explícito de voto. É permitido impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral, desde que a contratação seja feita diretamente por partido, federação ou pré-candidato, com transparência e sem pedido de voto.

A legislação proíbe propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes, viadutos, templos religiosos, clubes, ginásios, cinemas, lojas e pontos de ônibus. Em veículos particulares são permitidos adesivos de até 0,5 metro quadrado. Outras formas, como outdoors ou backlights, são proibidas. Em bens privados, a propaganda deve ser espontânea e gratuita, respeitando os limites de tamanho definidos pela legislação.

Jornais e revistas podem veicular até dez anúncios pagos por candidato, cada um limitado a um oitavo de página em jornal padrão ou um quarto em revista, até 2 de outubro. Propaganda eleitoral paga é vedada no rádio e na TV, sendo permitida apenas no horário eleitoral, que ocorre entre 28 de agosto e 1º de outubro no primeiro turno. Debates e coberturas jornalísticas seguem normas para garantir equidade.