Por Alex Blau Blau
Mudanças na legislação alteraram a contagem do prazo de inelegibilidade, mas julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal mantém indefinição sobre a validade da candidatura
A oficialização da candidatura do ex governador José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal deverá abrir uma das principais disputas jurídicas das eleições de 2026. Embora o PSD tenha confirmado sua escolha para a disputa, a definição sobre a elegibilidade do candidato dependerá da análise da Justiça Eleitoral após o registro da chapa.
A dúvida gira em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa, modificada em 2025 por uma lei complementar que alterou a forma de contagem do período de inelegibilidade para condenados por improbidade administrativa.
A defesa de Arruda sustenta que, pelas regras atualmente em vigor, o ex governador está apto a disputar as eleições. Já a palavra final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, que deverá examinar eventuais pedidos de impugnação ao registro da candidatura.
Condenação originou impedimento eleitoral
A discussão tem origem nas condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Em 2014, Arruda foi condenado por órgão colegiado em um processo por improbidade administrativa, decisão que resultou na suspensão de seus direitos políticos e provocou o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal naquele mesmo ano.
Desde então, o ex governador também respondeu a outros processos ligados ao mesmo caso, alguns ainda em fase de recursos e outros já com decisões confirmadas.
Mudança na legislação alterou os cálculos
O principal argumento utilizado pela defesa está baseado na alteração promovida na Lei da Ficha Limpa em 2025.
Antes da mudança, o período de inelegibilidade começava a ser contado somente após o término da suspensão dos direitos políticos, o que, na prática, prolongava o impedimento por vários anos.
Com a nova redação da lei, os prazos passaram a correr simultaneamente, reduzindo o tempo total de inelegibilidade em diversas situações.
Os advogados de Arruda afirmam que, aplicando a legislação atual, o prazo já teria sido cumprido, permitindo sua participação na eleição deste ano.
STF ainda analisa validade da nova regra
Apesar de a alteração legislativa estar em vigor, a constitucionalidade das mudanças ainda é analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que questiona a compatibilidade da nova forma de contagem com os princípios da Lei da Ficha Limpa.
Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade da alteração, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista e ainda não há previsão para sua conclusão.
Enquanto o Supremo não encerra a análise, a legislação continua produzindo efeitos.
Justiça Eleitoral dará a palavra final
A definição sobre a participação de Arruda na disputa ocorrerá somente após o registro oficial da candidatura.
Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral e outros partidos poderão apresentar pedidos de impugnação, cabendo à Justiça Eleitoral decidir se o ex governador poderá permanecer na corrida pelo Palácio do Buriti.
Assim, a campanha eleitoral no Distrito Federal poderá ser acompanhada de uma disputa paralela nos tribunais, onde será definido se as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa são suficientes para garantir a elegibilidade de José Roberto Arruda.



