Início Distrito Federal Justiça Federal suspende oferta de 18 blocos de petróleo em áreas sensíveis

Justiça Federal suspende oferta de 18 blocos de petróleo em áreas sensíveis


Da redação

A Justiça Federal determinou a suspensão da oferta de 18 blocos de petróleo e gás localizados nas bacias terrestres Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A decisão foi tomada pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em resposta à ação do Instituto Internacional Arayara contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a União e o presidente do Conselho Nacional de Política Energética. O juiz atendeu ao pedido do instituto e proibiu novas licitações ou explorações nessas áreas até comprovação de regularidade ambiental.

Conforme a decisão, as áreas em questão se sobrepõem a unidades de conservação, corredores ecológicos, territórios quilombolas e regiões de reprodução de espécies ameaçadas. O juiz determinou que só poderão avançar novos processos licitatórios após manifestações favoráveis do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos ambientais estaduais e municipais competentes.

Segundo documentos apresentados pelo Instituto Internacional Arayara, os blocos impactam regiões classificadas como de alta sensibilidade ecológica. Em sua defesa, a ANP argumentou que a licitação não autoriza automaticamente a exploração, alegando que a análise detalhada seria realizada apenas na fase de licenciamento. O juiz rejeitou o argumento e afirmou que a postergação da análise ambiental “afronta os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento econômico sustentável e, sobretudo, o da precaução e da eficiência administrativa”.

Ainda segundo apuração, parte dos blocos já havia sido licitada em rodadas anteriores e está com contrato assinado e licenciamento ambiental em andamento. Os demais blocos estavam aptos, mas não convocados para o 6º ciclo da oferta permanente, previsto para 7 de outubro. A sentença é válida até manifestação de instância superior.