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STF determina devolução de benefícios irregulares por juízes em 6 estados e DF


Da redação

O Supremo Tribunal Federal determinou que tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia identifiquem os juízes que receberam valores acima do permitido e exijam a devolução das quantias excedentes. Cada presidente de tribunal terá 72 horas para fazer a identificação e, em sequência, cinco dias para encaminhar ao STF a documentação que comprove a suspensão dos pagamentos irregulares.

Segundo decisão da corte, o limite de pagamento para os benefícios é de 35% sobre o subsídio, o equivalente a R$ 46,4 mil, e a devolução deve atingir todos os valores que excederem esse percentual. Em março, o STF já havia barrado alguns repasses e permitido outros, condicionados ao respeito ao teto estabelecido. A corte determinou: “Após a identificação, determinem a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70% dos respectivos subsídios, ou seja, com o respeito aos limites de 35% de cada categoria”.

Os ministros também destacaram as regras para o pagamento da chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, a PVTAC. Conforme decisão, o benefício só poderá ser concedido se o tempo de serviço dos juízes for comprovado formalmente e não poderá ultrapassar o limite de 35%.

Foi identificada a concessão de penduricalhos não autorizados pelo STF, entre eles auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória de difícil acesso, turma recursal, diferenças de gratificação de diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio mudança, auxílio adoção, adicional de 20% no final da carreira, gratificação indenizatória por função administrativa e gratificações por acúmulo de distribuição ou acúmulo distrital.