Início Distrito Federal Congresso aprova PLP que limita crescimento do Fundo Constitucional do Distrito Federal

Congresso aprova PLP que limita crescimento do Fundo Constitucional do Distrito Federal


Da redação

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei complementar que permite a redução da tributação sobre combustíveis, após votação na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto passou a englobar dispositivos como a possibilidade de alterar a correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal, incentivos a minerais críticos, fertilizantes, defesa e benefícios fiscais para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

A proposta, de iniciativa do governo, autoriza que, excepcionalmente em 2026, renúncias fiscais destinadas a mitigar o impacto do aumento do preço do petróleo — provocado pela guerra no Oriente Médio — sejam compensadas pelo aumento extraordinário de receita da União gerado por esse cenário. A redução de alíquotas inclui importação e comercialização de óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, ficando sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

Se a tributação federal da gasolina for reduzida em 30% ou mais, as alíquotas do etanol deverão ser zeradas, para manter a competitividade do biocombustível. O governo poderá conceder subvenção de até R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol entre maio e agosto de 2026. Esses produtores também poderão usar até R$ 750 milhões em créditos de tributos federais para compensar outros débitos no mesmo ano.

O texto ainda limita o crescimento do repasse ao Fundo Constitucional do Distrito Federal caso o relatório de receitas e despesas do governo central aponte deficit primário, segundo fontes da equipe econômica. O projeto prevê crédito fiscal de até R$ 1 bilhão por ano, entre 2027 e 2031, para fertilizantes, sintéticos, minerais e bioinsumos. Também inclui benefícios à Política Nacional de Minerais Críticos, isenta mercadorias destinadas a projetos de fertilizantes do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e determina limites anuais e totais de renúncia fiscal.