Da redação
O Supremo Tribunal Federal revogou a medida cautelar que suspendia a Janela Extraordinária da Agência Nacional de Transportes Terrestres, segundo decisão da Corte. Com isso, o processo seletivo para autorização de novas linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros poderá ser retomado.
O Supremo rejeitou ainda a reclamação contra a reguladora sobre a resolução que instituiu o modelo regulatório adotado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A Corte avaliou que o cenário técnico atualmente é diferente do que motivou os questionamentos iniciais e considerou que manter a suspensão poderia prejudicar o funcionamento do modelo regulatório escolhido pela agência.
Conforme a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres pode prosseguir o processo a partir do estágio em que foi paralisado, sem necessidade de refazer etapas já concluídas. Os atos realizados antes da suspensão permanecem válidos, segundo informações da reguladora.
De acordo com a agência, a decisão do Supremo mostra que a Corte entende que as atualizações tecnológicas promovidas no processo não oferecem risco à integridade, nem ameaçam a quebra de sigilo, manipulação de resultados ou alteração indevida de dados. A Janela Extraordinária reúne pedidos de empresas para operar novas linhas interestaduais e, segundo a autarquia, a retomada pode aumentar a oferta de viagens e estimular a concorrência.





