Da redação
Claudio Ferreira Domingues, candidato a deputado distrital, apresentou pedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para indeferir o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A solicitação baseia-se na Lei da Ficha Limpa, que estabelece inelegibilidade a condenados por órgão colegiado por improbidade administrativa dolosa com enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público. Arruda registrou candidatura ao Palácio do Buriti neste ciclo eleitoral e a ação aguarda julgamento.
De acordo com a petição assinada pelos advogados de Domingues, Arruda possui sete condenações, sendo seis consideradas ainda aptas a manter a inelegibilidade nas próximas eleições. Conforme sustenta a peça, Arruda estaria impedido de concorrer até 2032, podendo registrar nova candidatura somente a partir de 2034. Arruda governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010 e as condenações mencionadas referem-se a improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
A defesa do candidato do PSD afirma que “o pedido não tem pé nem cabeça” e classifica Domingues como “pau mandado da Celina”, em alusão à governadora Celina Leão. O governo do Distrito Federal não integra o processo, que foi movido por Domingues individualmente, e não pela campanha de Celina Leão. A principal discussão jurídica trata do prazo de inelegibilidade e se ele já foi cumprido para o atual ciclo eleitoral, ponto divergente entre defesa e acusação.
No TRE-DF, o pedido tramita em processo próprio, com etapas como notificação do impugnado, apresentação de defesa, parecer do Ministério Público Eleitoral e julgamento em plenário, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. O candidato pode fazer campanha até que haja decisão definitiva. Em eleições anteriores, Arruda já enfrentou impugnações semelhantes. Neste ciclo, o Distrito Federal possui 640 registros de candidatura e dez postulantes ao governo.






