Da redação
Nas eleições de 2026, o cargo de deputado federal será o primeiro a ser registrado nas urnas eletrônicas pelos eleitores em todo o país. O voto para deputado federal ocorre no respectivo estado de domicílio eleitoral do cidadão, sendo permitido votar apenas em candidatos do próprio estado, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O domicílio eleitoral corresponde ao local onde o eleitor está apto a votar, considerando vínculos como residência, afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza, segundo o TSE. Dessa forma, mesmo candidatos que atuam em pautas nacionais só podem receber votos de eleitores de seu próprio estado.
Ao todo, 513 deputados federais serão eleitos, com as vagas distribuídas entre as 27 unidades federativas de acordo com o tamanho da população. Estados mais populosos possuem maior número de cadeiras na Câmara dos Deputados, enquanto unidades com população menor têm menos representantes.
Em caso de solicitação de voto em trânsito, que consiste na transferência temporária do local de votação, o eleitor não pode votar em candidatos de outro estado, permanecendo vinculado ao domicílio eleitoral. A solicitação do voto em trânsito pode ser feita até o dia 20 de agosto em todas as capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes.





