Da redação
Thais Gonçalves da Silva, 37, vive há mais de duas décadas em situação de rua no Distrito Federal, enfrentando dependência química e rupturas familiares. Mesmo afirmando ter familiares e uma casa para onde retornar, ela relata que sempre volta às ruas devido ao consumo de drogas, conforme seu relato.
Segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), em 2022, havia 2.938 pessoas em situação de rua, incluindo aquelas nos serviços de acolhimento e comunidades terapêuticas. Em janeiro de 2025, o instituto realizou novo censo nas 35 regiões administrativas para atualizar os dados, mas ainda não divulgou o resultado. O IPEDF destaca que fatores como desemprego, rompimento de vínculos familiares e problemas com álcool e outras drogas agravam a situação de vulnerabilidade desse grupo.
Neste contexto, o Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.923/2026, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, prevendo princípios como dignidade, respeito à autonomia e não discriminação. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que já amplia políticas como o Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do Areal, com previsão de aumento de 150 para 186 vagas. Ao todo, a rede soma 1.291 vagas de acolhimento institucional, além de 400 vagas diárias de pernoite em hotéis sociais e centros de atendimento que realizam, juntos, cerca de 1,6 mil atendimentos por mês.
Para além do acolhimento emergencial, a legislação prevê ações de reintegração como qualificação profissional, atendimento psicossocial continuado e encaminhamento para programas de moradia. Segundo a Sedes, pessoas acolhidas podem acessar benefícios, habitação e, havendo família em outro estado, ter transporte financiado para retorno. O programa RenovaDF reserva até 10% de vagas para pessoas encaminhadas por serviços sociais, e ao menos 2% das vagas em obras públicas do Distrito Federal destinam-se à população em situação de rua.





