Da redação
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve sua decisão que autorizou a emissão e a renovação de passaportes de dois menores, por meio do suprimento judicial do consentimento paterno, conforme critérios do colegiado, que não identificou impedimentos concretos à medida.
O pai das crianças recorreu contra decisão de primeira instância que concedeu tutela de urgência para suprir sua autorização, incluindo também permissão pontual para viagem internacional de intercâmbio escolar de um dos filhos. Segundo o tribunal, essa viagem já ocorreu, com o retorno regular do adolescente ao país.
De acordo com os desembargadores, tornou-se desnecessário reexaminar a autorização referente ao intercâmbio por falta de utilidade prática, uma vez que o deslocamento foi realizado conforme previsto. O processo teve parte do recurso conhecido, mas as pretensões do pai quanto aos passaportes foram rejeitadas de forma unânime.
O colegiado ressaltou que a obtenção de passaporte é fundamental ao pleno exercício de direitos civis e sociais dos menores, sem gerar autorização automática para saída do território nacional. A Turma afirmou ainda que documentos pessoais dos filhos não podem ser usados como meio indireto de coerção em disputas parentais. O caso tramita sob segredo de justiça.





