Da redação
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, de forma subsidiária, do Distrito Federal, ao pagamento de indenização a uma motociclista que sofreu acidente ao atingir um buraco sem sinalização na Avenida Elmo Serejo.
De acordo com o processo, a motociclista trafegava pela via quando caiu após passar pelo buraco. O acidente resultou em fratura de clavícula, escoriações, necessidade de imobilização e afastamento do trabalho por sessenta dias. A autora acionou a Justiça para requerer indenização por danos materiais e morais.
O colegiado afirmou que a Novacap, responsável pelas obras e serviços de manutenção das vias públicas do Distrito Federal, pode responder pelos danos decorrentes de falhas na conservação. Segundo os julgadores, as provas anexadas ao processo, como fotografias, boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal e relatórios médicos, comprovaram o nexo entre a omissão do poder público e os prejuízos.
Quanto aos danos materiais, os magistrados consideraram que o orçamento apresentado pela autora foi suficiente para comprovar o valor do reparo da motocicleta, mesmo sem apresentação de nota fiscal. Assim, determinaram ressarcimento de R$ 2.285,00 pelos danos ao veículo e mantiveram indenização por danos morais em R$ 5 mil, entendendo o valor compatível com as lesões e o período de afastamento laboral.





