Da redação
O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral que a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República seja indeferida. O pedido, feito pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, alega que Marçal está inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e que ele não comprovou filiação ao PRTB no prazo exigido.
Entre os argumentos, o Ministério Público pede liminar para impedir Marçal de acessar recursos do fundo público eleitoral, propaganda gratuita e participação em debates. De acordo com o órgão, “o perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”. O documento cita jurisprudência do TSE sobre o tema.
Marçal foi condenado pelo TRE-SP ao final de 2025 em ação referente à campanha municipal de 2024, por uso indevido de meios de comunicação em um “campeonato de cortes” de vídeos realizado com seus seguidores. Conforme o Ministério Público, essa condenação o torna inelegível até 6 de outubro de 2032, segundo a legislação eleitoral, que atinge também casos de abuso dos meios de comunicação.
O empresário registrou candidatura pelo PRTB no sábado (15), último dia permitido para o ato pelas siglas. Marçal obteve liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba para se filiar após o prazo, argumentando atraso no recebimento de senha para o sistema de filiação. Segundo o Ministério Público, após o prazo legal, ele se identificava publicamente como filiado ao União Brasil.





