Da redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6897/17, que obriga maternidades consideradas de referência em obstetrícia a manter banco de leite humano. O projeto propõe alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.
De acordo com o texto, o governo será responsável por definir em regulamento quais serviços obstétricos serão considerados de referência, levando em consideração a importância regional da unidade hospitalar e o número de leitos obstétricos oferecidos. Essa definição caberá exclusivamente ao Poder Executivo.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da proposta na comissão, apresentou parecer favorável à constitucionalidade do projeto. Ribeiro realizou apenas uma correção de ordem técnica no texto analisado.
O projeto tramitou em caráter conclusivo na comissão e, a menos que seja apresentado recurso, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal para análise. Caso haja recurso, a matéria será submetida à votação no Plenário da Câmara.





