Início Distrito Federal TJDFT confirma indenização a passageiros retidos quatro horas em avião da GOL

TJDFT confirma indenização a passageiros retidos quatro horas em avião da GOL


Da redação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da GOL Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais após dois passageiros permanecerem cerca de quatro horas dentro de uma aeronave, sem decolagem, em razão de falha técnica.

De acordo com o processo, os passageiros embarcaram em voo com destino a São Paulo e ficaram retidos dentro do avião, sem receber assistência material adequada. Um dos autores, pessoa com deficiência auditiva em tratamento pós-operatório, relatou agravamento do desconforto devido à situação.

Na primeira instância, a GOL já havia sido condenada a pagar R$ 6 mil a um dos autores e R$ 4 mil à outra passageira. Em recurso, a empresa alegou que a manutenção emergencial decorreu de exigências de segurança e que não haveria comprovação individualizada dos danos de uma das partes, além de pedir redução dos valores.

Os julgadores rejeitaram os argumentos da companhia aérea, entendendo que a falha técnica integra a atividade empresarial e representa fortuito interno, não afastando o dever de indenizar. Destacaram que não se tratou de simples atraso, mas de permanência prolongada na aeronave, que gera desconforto acima do tolerável. A decisão confirmou a razoabilidade dos valores definidos anteriormente e determinou ainda o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.