Da redação
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Rafael Moreira da Cruz a 48 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. Conforme a decisão, o crime ocorreu em 19 de maio de 2025. A prisão imediata foi decretada, e o réu não poderá recorrer em liberdade.
O tribunal determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais aos filhos da vítima. Segundo a sentença, Rafael perdeu automaticamente o poder familiar sobre os jovens, conforme previsto em lei. O julgamento reconheceu qualificadoras como motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o juiz presidente do júri, o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. No entendimento do magistrado, houve dolo intenso, premeditação, violência e frieza na ação. O juiz destacou que as agressões recorrentes apontam um comportamento habitual de violência contra a mulher.
Testemunhas ouvidas no processo e documentos anexados indicaram um histórico habitual de violência doméstica por parte de Rafael contra a ex-companheira. Segundo o magistrado, as práticas reiteradas revelaram um comportamento machista fundado em crenças estereotipadas de gênero, fator considerado no cálculo da pena estabelecida.




