Início Política TSE define critérios para uso de deepfake com IA em campanhas eleitorais

TSE define critérios para uso de deepfake com IA em campanhas eleitorais


Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido de aplicação de multa à campanha de Flávio Bolsonaro (PL) por exibir, em convenção do partido, um vídeo manipulado por inteligência artificial no qual uma reprodução de Jair Bolsonaro pede apoio ao filho. A corte, por cinco votos a dois, definiu critérios para caracterizar o uso de deepfake nas eleições e estabeleceu que a proibição só será aplicada quando o conteúdo for identificado como propaganda eleitoral.

De acordo com a decisão, deepfake é definido como conteúdo sintético criado ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, que crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. O tribunal fixou que não basta o conteúdo ser artificialmente realista ou identificado como IA. Para haver restrição, é necessário que esteja inserido em contexto de propaganda.

Segundo o advogado eleitoral Guilherme Augusto Mota, a decisão do TSE “é importante porque estabelece uma fronteira mais objetiva entre o uso legítimo da inteligência artificial e o deepfake proibido na propaganda eleitoral”. Mota avaliou que a medida evita dois extremos: vetar plenamente qualquer uso de IA e criminalizar qualquer criação tecnológica. Entretanto, ele ponderou: “O desafio continuará nos casos intermediários, porque a tecnologia evolui muito mais rapidamente do que a legislação e a jurisprudência”.

O advogado Renato Ribeiro, especialista em direito eleitoral, destacou que campanhas precisarão analisar não só a tecnologia usada, mas também linguagem, público, finalidade e contexto da divulgação. O TSE já havia apresentado uma resolução sobre o tema. O sistema Pardal, responsável por receber denúncias eleitorais, registrou mais de 11 mil encaminhamentos de possíveis irregularidades até o momento, de acordo com dados da corte.