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Justiça condena Pernambuco a indenizar homem preso por engano em R$ 150 mil


Da redação

O estado de Pernambuco foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil a Anderson Gabriel da Silva, de 26 anos, que ficou preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, conforme decisão da juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A prisão indevida ocorreu após policiais militares cumprirem mandado expedido pela Vara Criminal de Goiana, que deveria ser direcionado a outro homem com o mesmo nome e nome da mãe.

Segundo os autos, Silva, que trabalhava como vendedor de água, foi detido enquanto caminhava em via pública no bairro de Boa Viagem. Ele permaneceu encarcerado por mais de oito meses e relatou ter sofrido abalos psicológicos, perda do emprego e estigmatização social. A defesa do verdadeiro investigado já havia apresentado laudo técnico, em abril de 2024, comprovando divergência nas impressões digitais, mas a retificação não foi efetivada devido a uma falha cartorária.

Na sentença, a magistrada afirmou que o Estado falhou ao não evitar a injustiça, mesmo diante de evidências, classificando o erro como uma violação profunda à dignidade da pessoa humana. Figueira ressaltou que o autor chegou a participar de audiência como réu preso, embora estranho aos fatos, e discordou do valor de R$ 500 mil pedido pela defesa, fixando a indenização em R$ 150 mil.

O estado argumentou que o caso foi um erro material isolado, sem falha sistêmica, e destacou resposta rápida do Judiciário. Após o reconhecimento da homonímia, o Ministério Público se manifestou pela exclusão do nome de Silva da denúncia. A Procuradoria Geral do Estado informou ainda não ter sido intimada da sentença e que avaliará eventual recurso ao ser notificada.