Da redação
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para abranger qualquer forma de violência contra mulheres baseada no gênero, independentemente de vínculo entre vítima e agressor. A decisão determina que a proteção se aplica além dos casos domésticos, familiares ou afetivos.
Segundo a socióloga Wânia Pasinato, a ampliação exige cautela ao identificar situações que realmente constituem violência de gênero. Ela explicou que é necessário analisar o contexto e o motivo do ato: “Um assalto… não seria necessariamente violência de gênero”, afirmou Pasinato, citando ainda o risco de interpretações equivocadas.
A jurista Silvia Pimentel, autora da proposta original da lei, argumenta que a ampliação tornou-se necessária. Ela informou que um grupo de juristas feministas trabalha, desde o fim de 2022, em uma minuta de lei geral de combate à violência de gênero, sem substituir a Maria da Penha, mas buscando complementar a legislação.
A juíza Tatiane Moreira Lima destaca que o critério central para concessão de medidas permanece o risco à vítima, e não o vínculo com o agressor. Ela diz que casos que envolviam desconhecidos já chegavam às varas especializadas, mas enfrentavam barreiras legais. Lima e Pasinato alertam para a falta de estrutura adequada, como varas especializadas e equipes técnicas. O Conselho Nacional de Justiça informou que não irá comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal ou o risco de sobrecarga no sistema judiciário.




