Da redação
Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir os recursos públicos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019 e o Calendário Eleitoral. A norma se aplica ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para candidaturas femininas e de pessoas negras, as legendas devem destinar pelo menos 30% dos recursos, seguindo a proporção mínima determinada na legislação. No caso de candidaturas indígenas, os repasses precisam respeitar os percentuais oficiais apurados pelo TSE.
Os valores só podem ser usados em benefício das campanhas de mulheres, pessoas negras ou indígenas, sendo vedado o repasse para candidatos ou partidos de outras coligações. Sempre que houver divisão dos recursos com candidaturas que não sejam cotistas, é obrigatória a comprovação do benefício direto, identificando as candidaturas contempladas, a natureza do benefício, critérios de rateio, valor exato e a vinculação à campanha.
Caso não haja comprovação da aplicação correta dos recursos ou em situações de uso desproporcional dos valores, pode haver caracterização de desvio de finalidade. Conforme o TSE, os partidos ficam sujeitos à devolução dos recursos ao Tesouro Nacional e a outras consequências legais no julgamento das contas pela Justiça Eleitoral.




