Da redação
Uma portaria assinada pelos órgãos de segurança e trânsito do Distrito Federal alterou as regras para liberação de pistas após acidentes. Conforme o novo protocolo, a remoção de veículos agora só é permitida em casos com risco concreto à segurança viária ou prejuízo relevante ao trânsito.
A Portaria Conjunta nº 3, de 25 de março de 2026, elaborada por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Detran do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem, passou a detalhar os critérios em setembro, segundo o Detran-DF. O texto segue a Lei federal 5.970, de 1973, e exige avaliação de profissional do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para acidentes sem vítima ou com feridos leves, além de avaliar o impacto à fluidez da via.
A decisão sobre a desobstrução cabe a policiais militares e civis, bombeiros militares e agentes de trânsito rodoviário e distrital, segundo o Detran-DF. O agente responsável precisa justificar a liberação mediante relatório circunstanciado, detalhando riscos, impactos, condições da via, motivos para não preservar o local para perícia, fotografias completas e identificação dos vestígios, veículos e testemunhas.
A portaria modifica o procedimento anterior, que previa a preservação do local até a chegada da perícia, prática que bloqueava faixas por longos períodos, especialmente em horários de pico. A orientação aos motoristas segue sendo acionar os serviços de emergência, sinalizar a via, manter os veículos parados até autorização e registrar imagens da cena, inclusive placas e marcas na pista.





