Da redação
Passageiros envolvidos em casos de indisciplina no transporte aéreo poderão ser multados em R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por até doze meses. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (14), conforme a Agência Nacional de Aviação Civil.
Segundo a Resolução nº 800/2026, a suspensão será aplicada em situações gravíssimas, como agressão física contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. Nesses casos, o nome do passageiro será incluído na relação nacional de pessoas com acesso suspenso ao transporte aéreo.
As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no Brasil deverão compartilhar, de maneira simultânea, os dados dos passageiros impedidos de embarcar em uma lista nacional, conforme determinação da Anac. O direito à ampla defesa está garantido, sendo possível apresentar reclamação formal à companhia aérea. Se a punição for revertida, os dados do passageiro serão imediatamente removidos da lista.
A resolução prevê três níveis de punição: atos ordinários, com orientação formal; atos graves, com retirada do voo e multa de R$ 17,5 mil; e atos gravíssimos, com multa, encerramento do contrato e suspensão do direito de voar. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas indicam crescimento de casos, somando 881 registros entre janeiro e junho de 2026, alta de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior.





