Da redação
A Medida Provisória 1360/26, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete da autorização dos órgãos estaduais de trânsito, perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. A proposta foi editada pelo governo federal e não chegou a ser apreciada por comissão mista nem pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Segundo as regras, a medida provisória vigoraria inicialmente por 60 dias, prorrogáveis por igual período. Ainda conforme a norma, após esse prazo, a efetivação das mudanças dependeria da aprovação da comissão mista. No início de setembro, o colegiado marcou reunião para votar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas a deliberação não ocorreu.
Em razão da perda de eficácia, o Congresso Nacional agora deve editar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas surgidas durante o período de vigência da medida. Conforme a MP, mototaxistas e motofretistas ficariam dispensados de autorização dos órgãos estaduais e do Distrito Federal, do registro do veículo na categoria aluguel e da inspeção semestral de equipamentos obrigatórios e de segurança.
A medida previa ainda a revogação das exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para quem atua no setor. A Medida Provisória 1360/26 foi editada pelo governo federal em 19 de maio.





