Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, em decisão liminar assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, a candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A medida impede que Dallagnol realize atos de campanha, utilize recursos públicos eleitorais e participe de debates, conforme o tribunal, até o julgamento definitivo de um recurso apresentado por adversários.
Segundo o ministro, há indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contrariou entendimento fixado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral ao autorizar a candidatura de Dallagnol. A corte eleitoral já havia considerado, em decisão anterior, que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar a conclusão de procedimentos disciplinares relacionados a sua atuação.
Na análise do processo, Floriano de Azevedo Marques destacou que o arquivamento posterior dos procedimentos administrativos não elimina, por si só, a possível fraude identificada naquele momento. Para o ministro, a falta de mudanças relevantes no quadro jurídico de Dallagnol reforça a necessidade de manter a decisão de inelegibilidade já tomada.
A liminar atende a um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que haviam solicitado a suspensão imediata do registro. Dallagnol ficou conhecido nacionalmente como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, e foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022. Pesquisas eleitorais indicavam o ex-parlamentar com 19% das intenções de voto na disputa pelo Senado, seguido por Alexandre Curi (Republicanos), com 18%, conforme levantamento da Realtime Bigdata divulgado em setembro.





