Da redação
A lista de equipamentos proibidos dentro da cabine de votação será ampliada nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Estarão vetados celulares, câmeras, filmadoras e quaisquer dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, além de relógios e óculos inteligentes no Distrito Federal.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a restrição inclui ainda pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches com recursos de câmera, microfone ou comunicação. O objetivo, segundo o órgão, é garantir o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado antes da votação somente para apresentação do e-Título ou outro documento digital aceito. Após a identificação, o aparelho deverá ser desligado e colocado, junto com outros pertences, em local visível ao eleitor e à mesa receptora. Em caso de recusa, o eleitor não poderá acessar a cabine; a situação será registrada em ata e comunicada ao juízo eleitoral, com possibilidade de intervenção da polícia.
A norma também regula a atuação dos mesários, que poderão solicitar esclarecimentos e inspecionar as características externas de dispositivos em caso de dúvida fundamentada, mas não terão acesso ao conteúdo do aparelho. Em algumas seções eleitorais, a utilização de detectores portáteis de metal estará autorizada para reforçar a fiscalização.





