Da redação
Parecer pede a rejeição do recurso contra decisão do TRE-DF que indeferiu o registro da candidatura ao Governo do Distrito Federal
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou nesta terça-feira (22) contra o recurso de José Roberto Arruda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura de Arruda ao governo do DF.
No parecer, a Procuradoria rejeita o argumento da defesa de que as condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora seriam conexas. Segundo o entendimento apresentado, o fato de os processos terem origem na mesma operação não é suficiente para unificar os períodos de inelegibilidade aplicáveis ao candidato.
A manifestação considera as condenações colegiadas impostas a Arruda e destaca uma decisão com acórdão publicado em junho de 2026. Para a Procuradoria, essa condenação abre um prazo autônomo de oito anos de inelegibilidade e, dessa forma, alcança as eleições deste ano.
O órgão também analisa uma interpretação alternativa, baseada na aplicação do limite de 12 anos para a restrição dos direitos políticos. Nesse cenário, a contagem considera como marco um acórdão publicado em 11 de dezembro de 2018, o que estenderia a inelegibilidade até dezembro de 2030.
O TRE-DF negou o registro da candidatura no início de setembro. A decisão considerou condenações por improbidade administrativa confirmadas por órgãos colegiados. A defesa recorreu ao TSE. Agora, a Procuradoria pede que os recursos sejam rejeitados, mas o parecer não representa a decisão definitiva da Corte Eleitoral.
Enquanto o recurso aguarda julgamento definitivo, Arruda pode continuar os atos de campanha. A situação decorre do fato de o pedido de registro permanecer sob análise judicial. A definição sobre a validade da candidatura e, consequentemente, dos votos recebidos dependerá do resultado do julgamento no TSE.





