Da redação
Os prazos de validade dos concursos públicos do Distrito Federal serão interrompidos durante anos eleitorais, sempre que houver impedimentos legais para nomeação de novos servidores. A regra foi oficializada pela governadora Celina Leão (PP) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
Segundo o governo distrital, a medida vale para concursos homologados até 180 dias antes do término do mandato. Neste caso, a contagem do prazo ficará suspensa até a posse dos eleitos, retomando-se no dia útil seguinte ao fim do impedimento legal e considerando apenas o período remanescente.
Conforme a nova normativa, concursos homologados já dentro da fase de restrição terão seus prazos iniciados apenas no primeiro dia útil após o fim da proibição. Cabe aos órgãos e entidades responsáveis publicar no Diário Oficial do Distrito Federal o aviso de paralisação, assim como novo comunicado para oficializar o retorno da contagem.
A legislação sancionada incluiu veto ao artigo segundo, que previa suspensão entre 2025 e 2026, e ao artigo terceiro, que buscava aplicação retroativa da regra. Esses dispositivos foram rejeitados pela governadora e não integram o texto final da lei.





