Da redação
Produtores rurais passam a contar com novas regras de proteção e mecanismos ampliados de cobertura de risco, conforme a Lei n.º 15.526, que consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola. A legislação publicada no Diário Oficial da União prevê normas atualizadas para contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Segundo o texto, os contratos de seguro rural passarão a indicar, de modo claro, os documentos necessários para a análise de sinistros, além de estipular prazos para a conclusão dos processos. A regulação de sinistros poderá ser realizada sem vistoria presencial em até 15 dias após o aviso do produtor, enquanto o pagamento de indenizações deverá ocorrer até 30 dias após a entrega da documentação ou realização de vistoria técnica.
A lei integra o seguro rural às garantias de operações de crédito rural, autorizando que instituições financeiras exijam cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia das operações. Indenizações poderão ser destinadas prioritariamente aos agentes financeiros em caso de sinistro. O governo federal também será responsável por estabelecer condições para estimular a adesão ao seguro rural.
Entre os incentivos previstos estão condições facilitadas de financiamento, prioridade no acesso ao crédito e preferência na prorrogação ou renegociação de débitos rurais, desde que as operações estejam protegidas por seguro rural. As despesas da União com subvenção ao prêmio do seguro tornam-se obrigatórias, limitadas ao Orçamento Federal. Produtores interessados em subvenção deverão informar dados de suas atividades agropecuárias conforme definição do Poder Executivo. A lei também determina a criação de bancos de dados públicos sobre operações de seguro rural e publicação de manual detalhando as regras de subvenção.



