Da redação
A desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de tutela recursal para que o Vasco utilize o Maracanã na semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors. Segundo a decisão, o pedido feito em ação popular por Marcus Vinicius de Menezes Reis não apresentou provas suficientes de discriminação, desvio de finalidade ou prejuízo ao patrimônio público que justificassem a intervenção do Judiciário.
De acordo com a magistrada, embora reconheça a urgência do tema, essa urgência não basta para autorizar a liberação do estádio sem fundamentação jurídica adequada. Além disso, a desembargadora ressaltou que obrigar a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a receber o jogo implicaria impacto no planejamento operacional do Maracanã. A empresa administradora afirma que o duelo poderia prejudicar o gramado e comprometer a programação de manutenção.
Na esfera judicial, a ação popular movida pelo torcedor tem fundamentos distintos do processo que o próprio Vasco apresentou contra a concessionária, o qual discute direitos contratuais do clube. Enquanto o recurso do torcedor foi negado pela 5ª Câmara, o processo da SAF foi temporariamente suspenso por decisão da juíza Adriana Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital, que determinou prazo para manifestação da concessionária, mas interrompeu a tramitação por 20 dias devido ao risco de decisões conflitantes.
O Vasco anexou ao processo uma recomendação da Polícia Militar favorável à realização do jogo no Maracanã, reforçando que a Conmebol exige estadio para ao menos 30 mil pessoas nas semifinais, capacidade que São Januário não possui. O clube sustenta também que um memorando assinado em 2025 prevê a possibilidade de uso do estádio em competições organizadas por CBF, Fifa e Conmebol, mas até o momento não há decisão judicial definitiva autorizando a partida no local.




