Da redação
A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma ex-síndica por apropriação indébita e uso de documento falso, após o desvio de mais de R$ 244 mil das contas de um condomínio na Asa Sul. Conforme o processo, a ré transferiu valores do condomínio para sua própria conta, emitiu cheques sem comprovar benefício aos moradores e realizou saques em espécie.
Segundo os autos, as irregularidades ocorreram entre setembro de 2017 e maio de 2018. Para encobrir o desfalque, a acusada enviou à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados, ocultando as transferências e informando saldos superiores aos reais. A fraude foi descoberta pela nova síndica, que obteve os extratos verdadeiros diretamente no banco.
A defesa alegou que não houve intenção de apropriação, sugerindo apenas erro administrativo, e pediu perícia nos documentos, além da redução da pena e afastamento da indenização. Os desembargadores consideraram a perícia desnecessária, destacando que os depoimentos, o relatório contábil, os extratos autênticos e a confissão da ex-síndica evidenciaram o uso do dinheiro em proveito próprio. A decisão mencionou: “A intenção posterior de restituir os valores apropriados não afasta a consumação do crime de apropriação indébita”.
Os magistrados mantiveram o aumento da pena pelo crime continuado, pois as condutas se repetiram mais de sete vezes em vários meses, assim como a indenização mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio. A pena aplicada foi de quatro anos, dois meses e dezoito dias de reclusão, em regime semiaberto.




