Da redação
Quase 3 mil pessoas presas receberam autorização para saída temporária no Distrito Federal e em São Luís, no Maranhão, durante o feriado do Dia das Crianças. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, permite que detentos aptos passem esse período com familiares.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, 1.479 detentos, dos quais 79 mulheres, foram liberados na sexta-feira (9). Em São Luís, as 1ª e 3ª Varas de Execuções Penais autorizaram a saída de 1.491 presos, com início da liberação às 9h de quarta-feira (7).
O benefício é destinado a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem a requisitos como boa conduta carcerária e cumprimento de parte da pena, sendo ao menos um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes. Detentos condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito à saída, e o uso de tornozeleira eletrônica pode ser imposto, conforme decisão judicial.
Os beneficiados precisam retornar às unidades prisionais até as datas determinadas. No Distrito Federal, conforme a Secretaria de Administração Penitenciária, quem não se apresentar será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto. No Maranhão, as Varas de Execuções Penais exigem que a Polícia Penal informe à Justiça o balanço do retorno dos detentos.




