Da redação
O relatório apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) sobre a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para registro de médico amplia o papel do Conselho Federal de Medicina (CFM) na prova e altera critérios de supervisão de faculdades de medicina. Segundo o parecer, o CFM indicaria quatro dos seis membros do grupo responsável pela elaboração da avaliação final. O texto também propõe substituir duas avaliações por três provas ao longo da graduação, sendo exigida média ponderada para obtenção do registro profissional.
De acordo com o relatório, a nota mínima e o peso de cada etapa seriam definidos por uma comissão deliberativa composta por oito integrantes, metade nomeada pelo CFM e metade, pelos ministérios da Educação e da Saúde. Em caso de empate, o voto de desempate seria dado pela presidência, em sistema de alternância entre governo e conselho. O estudante que não atingir a proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame posteriormente. Também está prevista a criação de uma inscrição específica para quem concluir o curso, mas não for aprovado no Enamed, permitindo atuação apenas em pesquisa e apoio técnico sob supervisão, vedada a prática médica.
O parecer modifica ainda as regras para supervisão de cursos de medicina, passando a exigir duas avaliações não satisfatórias para abertura do processo, sem detalhar se elas devem ocorrer em edições distintas do Enamed. Conforme a proposta, o Ministério da Educação deve divulgar anualmente os resultados consolidados por instituição, sem identificação dos alunos, e as faculdades precisam informar em seus materiais as notas das três últimas edições.
A exigência do Enamed aprovada na medida provisória, conforme o relatório, se aplica apenas aos estudantes que ingressarem na graduação de medicina a partir da publicação da medida, em 19 de junho de 2026. Até a consulta mais recente, o texto não foi votado pelo Congresso, e não havia nova data de votação definida.




