Da redação
O Partido Social Democrático (PSD), presidido por Eduardo Paes, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que anulou os votos de Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro, retirando a possibilidade de realização de segundo turno.
Segundo o PSD, a Constituição Federal estabelece que o segundo turno é obrigatório quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos. O partido defende que os votos de candidatos que participaram regularmente do pleito, mesmo posteriormente considerados inelegíveis, devem ser contabilizados para esse cálculo, descontados apenas os votos brancos e nulos.
A legenda afirmou, em nota, que o objetivo da ação apresentada é garantir o respeito ao artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que regula a maioria absoluta necessária para eleições de presidente, governador e prefeito. O partido argumenta que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral configura “violação à Constituição”.
No julgamento realizado em 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Garotinho por cinco votos a dois e anulou seus 274.411 votos. Com a retirada desses votos, Douglas Ruas (PL) passou a ser considerado eleito em primeiro turno, com quase 50,9% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes obteve 42,76%.




