Da redação
O Senado aprovou o projeto de lei de conversão da medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. O texto, conhecido como “OAB da Medicina”, foi enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e condiciona o registro profissional ao desempenho dos estudantes em avaliações ao longo da graduação.
Segundo o parecer do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pelos parlamentares, a proposta amplia de duas para três as etapas do exame. Os estudantes serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. O resultado, com maior peso na última etapa, determinará se o formando atingiu o nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina.
De acordo com a proposta, quem não alcançar o desempenho exigido poderá repetir a avaliação final em exames posteriores, mas não poderá atuar como médico até obter aprovação. O texto isenta da obrigatoriedade os profissionais já diplomados nacionalmente e estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026.
A medida cria ainda a Inscrição de Egresso de Medicina, que permite a atuação dos recém-formados não aprovados em atividades técnicas e científicas, sem autorização para consultas ou prescrições. Uma comissão nacional, com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, vai definir critérios e fiscalizar o exame, que também servirá para avaliar instituições de ensino, podendo submetê-las à supervisão em casos de desempenho insatisfatório.




