Início Distrito Federal DF ressarcirá mãe em R$ 1,7 mil por atraso de ambulância

DF ressarcirá mãe em R$ 1,7 mil por atraso de ambulância


Da redação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Distrito Federal a ressarcir R$ 1,7 mil à mãe que pagou ambulância particular para transferir o filho entre hospitais públicos após demora da rede pública.

O paciente deu entrada em hospital com quadro neurológico grave e precisava de transferência imediata para receber atendimento especializado em neurocirurgia. Documentos médicos e administrativos registraram hemorragia cerebral, suspeita de acidente vascular cerebral (AVC) e classificação de elevada urgência.

A mãe contratou o transporte privado diante da urgência e da demora da ambulância pública. No recurso, o Distrito Federal alegou que o serviço não falhou, que providenciou uma ambulância e que a contratação particular foi decisão da família, sem relação causal com atuação estatal.

A ambulância pública chegou somente após a conclusão da remoção particular, em atraso incompatível com a gravidade clínica. Por unanimidade, o colegiado reconheceu falha no serviço público de saúde e nexo causal entre o atraso e o gasto de R$ 1,7 mil.