Da redação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), por publicações em redes sociais durante a campanha presidencial. A decisão considerou as falas protegidas pela imunidade parlamentar.
Flávio atribuía a Janones cinco crimes de injúria por vídeos publicados no Instagram entre março e junho de 2026. O deputado chamou o senador de “bandido”, “ladrão”, “vagabundo”, “miliciano”, “idiota”, “babaca” e “verme”, além de definir seu grupo como “bandidagem” e “quadrilha”.
Toffoli reconheceu o teor ofensivo das expressões, mas entendeu que elas se relacionavam à atuação política dos dois. O ministro escreveu que Flávio e Janones eram “partidários de correntes ideológicas rivais” e que o debate político-eleitoral polarizado atraía “a incidência da imunidade parlamentar material”.
Os advogados alegaram estratégia deliberada contra Flávio e citaram vídeos em que Janones anunciou o endurecimento dos ataques e convocou apoiadores para mobilização contra o senador. A queixa pedia condenação por cinco injúrias e indenização mínima de R$ 20 mil para uma instituição de caridade.



